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Nova Regulamentação da ANS não altera a cobrança das coparticipações
15 jul 2022 • Amafresp
Na última segunda-feira (11), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS) aprovou uma alteração, em sua Diretriz de Utilização (DUT), que limitava o número de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Com isso, a nova norma, põe fim a esse limite para qualquer tipo de paciente, conforme prescrição médica.
A Amafresp, porém, já atende essa regulamentação, uma vez que os tratamentos do plano são ilimitados, conforme dispõe o caput do Artigo 4º do Regulamento Amafresp. No entanto, é importante frisar, que a nova regulamentação da ANS em nada altera a cobrança das coparticipações.
Vale lembrar que todo esse processo é legal. Ao cobrar coparticipação quando o usuário excede no número das sessões, a Amafresp não está limitando o uso dos serviços médicos, mas, sim, promovendo o uso consciente do plano bem como garantindo o equilíbrio financeiro, de modo a controlar o valor do patamar da cota.
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